- 1 -Quando os medicamentos veterinários forem fornecidos sem folheto informativo, as indicações que dele devem constar, nos termos do artigo anterior, devem ser mencionadas na embalagem exterior ou no recipiente.
- 2 -Na falta de embalagem exterior, todas as indicações que nela deviam figurar devem ser apostas no recipiente.
Artigo 67.º — Medicamentos sem folheto informativo e sem embalagem exterior
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997