São atribuições do CEGER:
- a)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes em matérias de tecnologias de informação, de comunicações e de sistemas de informação;
- b)Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
- c)Acompanhar a inovação tecnológica e velar pela inovação da rede do Governo de forma sustentada e em coerência com as necessidades e com critérios de viabilidade e oportunidade;
- d)Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar a concepção, desenvolvimento, implantação e exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo;
- f)Garantir a gestão da rede do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações;
- g)Coordenar o apoio aos utilizadores e gerir o parque de equipamentos e software sob sua responsabilidade;
- h)Assegurar serviços de gestão e de apoio técnico orientados para a utilização de redes globais externas;
- i)Promover a formação dos utilizadores da rede do Governo, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
- j)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.