O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A sede social é na cidade da Guarda.
- 2 -...
O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A sede social é na cidade da Guarda.
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