Artigo 10.º
Entidade gestora
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
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- 1 -A entidade gestora deve oferecer garantias de idoneidade, qualificação técnica e capacidade financeira que satisfaçam os requisitos que forem fixados no programa do procedimento prévio à contratação.
- 2 -A entidade gestora deve ser uma sociedade comercial com sede e administração principal localizadas em Portugal e cujo objecto exclusivo deve ser o exercício da actividade a conceder.