Artigo 25.º
Modificações subjectivas e subcontratação
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade gestora não pode ceder, alienar, ou por qualquer forma onerar, no todo ou em parte, a sua posição jurídica no contrato de gestão ou realizar qualquer negócio que vise atingir idêntico resultado sem prévio consentimento da entidade pública contratante.
- 2 -A subcontratação pode ser admitida nos termos a estabelecer no contrato de gestão.