É criado, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde, abreviadamente designado por Fundo, com a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
Artigo 1.º — Criação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006