Cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde
Criação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde
É criado, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde, abreviadamente designado por Fundo, com a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
Objecto
O Fundo tem como objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.
Capital
Fontes de financiamento e afectação de receitas
O Fundo é financiado pelo montante das unidades de participação constituintes do seu capital e pelas seguintes receitas:
Despesas do Fundo
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
Comissão directiva
Fiscalização
Regulamentação
O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e contém, designadamente, as condições em que é efectuado o pagamento por conta e respectivo reembolso, incluindo os procedimentos a adoptar, e o modo de exercício da gestão e fiscalização do Fundo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.