Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Despesas do Fundo
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
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