As remissões efectuadas para os artigos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, até à data de entrada em vigor da legislação especial sobre acidentes de trabalho para a qual remetem os artigos 281.º a 312.º daquele Código.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007