Os artigos 53.º-A e 57.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/88, de 15 de Janeiro, 349/89, de 13 de Outubro, 238/91, de 2 de Julho, 31/93, de 12 de Fevereiro, 267/93, de 31 de Julho, 216/94, de 20 de Agosto, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 de Dezembro, 368/98, de 23 de Novembro, 172/99, de 20 de Maio, 198/99, de 8 de Junho, 375-A/99, de 20 de Setembro, 410/99, de 15 de Outubro, 533/99, de 11 de Dezembro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 107/2003, de 4 de Junho, 53/2004, de 18 de Março, 70/2004, de 25 de Março, 2/2005, de 4 de Janeiro, 35/2005, de 17 de Fevereiro, 111/2005, de 8 de Julho, 52/2006, de 15 de Março, 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro, 318/2007, de 26 de Setembro, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 73/2008, de 16 de Abril, 116/2008, de 4 de Julho, e 247-B/2008, 30 de Dezembro, pela Lei n.º 19/2009, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 53.º-A
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -São registados por depósito:
- a)Os factos mencionados nas alíneas b) a l), n), p), q), u), v) e z) do n.º 1 do artigo 3.º, salvo o registo do projecto de constituição de sociedade anónima europeia gestora de participações sociais, bem como o da verificação das condições de que depende a sua constituição;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 6 -...
Artigo 57.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os documentos arquivados em suporte electrónico referidos no número anterior têm a força probatória dos originais.