Os artigos 14.º, 16.º, 16.º-B e 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, 111/2005, de 8 de Julho, 178-A/2005, de 28 de Outubro, 76-A/2006, de 29 de Março, 85/2006, de 23 de Maio, 125/2006, de 29 de Junho, 237-A/2006, de 14 de Dezembro, 8/2007, de 17 de Janeiro, e 263-A/2007, de 23 de Julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de Setembro, 20/2008, de 31 de Janeiro, 73/2008, de 16 de Abril, 116/2008, de 4 de Julho, 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e 122/2009, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -São gratuitos os seguintes actos de registo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Os registos de actualização ou de transmissão de direitos efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão.
- 2 -...
Artigo 16.º
[...]
São gratuitos os seguintes actos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os registos de actualização ou de transmissão de direitos efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão.
Artigo 16.º-B
[...]
- 1 -São gratuitos os seguintes actos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os registos de actualização ou de transmissão de direitos efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão.
- 2 -...
Artigo 22.º
Emolumentos do registo comercial
- 1 -...
- 2 -Inscrições e subinscrições:
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 2.4 -...
- 2.5 -Fusão ou cisão:
- 2.5.1 -...
- 2.5.2 -Pela inscrição da fusão ou da cisão - (euro) 150;
- 2.6 -...
- 2.7 -...
- 2.8 -...
- 2.9 -...
- 2.10 -...
- 2.11 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -...
- 18 -...
- 19 -...
- 20 -...
- 21 -...
- 22 -...
- 23 -...
- 24 -...
- 25 -...