O Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de novembro, cessará a sua vigência a partir de 8 de dezembro de 2003, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012