- 1 -Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direção da Marinha:
- a)A Superintendência do Pessoal (SP);
- b)A Superintendência do Material (SM);
- c)A Superintendência das Finanças (SF);
- d)A Superintendência das Tecnologias da Informação (STI).
Artigo 12.º — Caraterização e composição
Vigente desde: 29/12/2014
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