- 1 -O EMA constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades da Marinha, para apoio à decisão do CEMA.
- 2 -O EMA é dirigido pelo VCEMA, coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA), que é um contra-almirante.
- 3 -O EMA compreende:
- a)O SCEMA;
- b)As divisões;
- c)O Gabinete de Coordenação Interna;
- d)A estrutura de apoio.
Artigo 11.º — Caraterização e composição
Vigente desde: 29/12/2014
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