- 1 -A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O Superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O Superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
- 4 -A SM compreende:
- a)O Superintendente;
- b)A Direção de Abastecimento;
- c)A Direção de Infraestruturas;
- d)A Direção de Navios;
- e)A Direção de Transportes.
- 5 -O Diretor de Navios é um contra-almirante e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.
Artigo 14.º — Superintendência do Material
Vigente desde: 29/12/2014
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