- 1 -O CA, que corresponde ao Conselho Superior da Marinha, é o órgão máximo de consulta do CEMA.
- 2 -O CA é composto pelo CEMA, que preside, e por todos os vice-almirantes no ativo.
- 3 -O funcionamento do CA é estabelecido por decreto regulamentar.
Artigo 20.º — Conselho do Almirantado
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014