- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMA:
- a)O Conselho do Almirantado (CA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
- c)A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).
Artigo 19.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 29/12/2014
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