- 1 -É criado o Centro de Investigação Naval.
- 2 -São extintos:
- a)O Gabinete do VCEMA;
- b)O Centro Naval de Ensino à Distância.
- 3 -São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)A Flotilha, sendo as suas atribuições integradas no CN;
- b)O Centro de Comunicações da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no CCDCM;
- c)Os órgãos e serviços da AMN, enquanto estrutura da Marinha, sendo as suas atribuições integradas na AMN.
- 4 -É objeto de reestruturação o CMN.
- 5 -Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 41.º — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014