- 1 -É criado o Conselho de Ministros para a Integração Europeia, presidido pelo Primeiro-Ministro, e de que fazem parte o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, o Ministro das Finanças e do Plano, o Ministro da Justiça, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Agricultura e Pescas, o Ministro da Indústria e Tecnologia, o Ministro do Comércio e Turismo, o Ministro do Trabalho e o Ministro dos Assuntos Sociais.
- 2 -Por decisão do presidente, podem ser convocados para tomar parte no Conselho outros Ministros com cujas pastas se relacionem os assuntos a tratar.
- 3 -Quando sejam discutidos assuntos referentes à sua esfera de competência, e com prévio assentimento do presidente, podem os Ministros ser assessorados por um ou mais Secretários ou Subsecretários de Estado deles dependentes, que não têm, contudo, direito a voto.
- 4 -Também o presidente da Comissão para a Integração Europeia, quando convocado, pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 1.º — (Composição)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979