- 1 -O Secretariado para a Integração Europeia é o órgão executivo da Comissão, apoiando-a nos planos técnico e administrativo.
- 2 -O Secretariado constitui uma Direcção-Geral.
- 3 -O director-geral do Secretariado é nomeado pelo Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, sob proposta do presidente da Comissão, nos termos do artigo 28.º, n.º 1.
- 4 -O lugar de director-geral do Secretariado poderá ser desempenhado, ainda que a título transitório, por um dos membros da Comissão.
Artigo 17.º — (Natureza e director-geral)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979