- 1 -O pessoal dirigente é nomeado pelo Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, em comissão de serviço por tempo indeterminado, sob proposta do presidente da Comissão, de entre diplomados com curso superior adequado.
- 2 -O pessoal técnico é nomeado, sob proposta do presidente da Comissão, de entre licenciados com curso superior adequado; exceptua-se a nomeação de técnicos assessores, que é feita nos termos da lei geral.
- 3 -O pessoal técnico auxiliar é provido, também sob proposta do presidente da Comissão, de entre indivíduos com as habilitações mínimas equivalentes ao curso geral dos liceus e bons conhecimentos das línguas inglesa e francesa.
- 4 -O provimento do pessoal administrativo e auxiliar é feito nos termos da lei geral.
- 5 -O chefe de repartição e os chefes de secção são nomeados, respectivamente, de entre indivíduos que possuam curso superior adequado ou chefes de secção com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço e de entre indivíduos com curso superior adequado ou primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.
Artigo 28.º — (Preenchimento do quadro)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979