- 1 -A Comissão para a Integração Europeia reúne semanalmente e sempre que o seu presidente a convocar.
- 2 -A Comissão elege um seu vogal como secretário.
- 3 -Para a Comissão deliberar é indispensável a presença da maioria absoluta dos membros em exercício.
- 4 -As deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Nas actas da Comissão mencionam-se, sumariamente, mas com clareza, todos os assuntos tratados nas respectivas reuniões.
- 6 -As actas são assinadas por todos os membros presentes e subscritas pelo secretário.
Artigo 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 20/06/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979