- 1 -Os professores coordenadores principais e os professores coordenadores beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respectivas necessidades.
- 2 -Os professores coordenadores com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure quando contratados como professores coordenadores principais mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.
Artigo 10.º-A — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
AditadoVigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)