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Artigo 10.º-A — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego

AditadoVigente desde: 01/09/2009

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Referências (1)

  • Artigo 50.º