Artigo 44.º
Precedência
Redação registada como em vigor em 01/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As regras para efeitos de precedência entre os docentes são fixadas em regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)