- 1 -As regras para efeitos de precedência entre os docentes são fixadas em regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 44.º — Precedência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Original