À autoridade central compete, nomeadamente:
- a)Exercer as funções de autoridade central prevista em convenções internacionais relativas à adopção de que Portugal seja parte;
- b)Preparar acordos e protocolos em matéria de adopção internacional;
- c)Acompanhar, prestar a colaboração necessária e avaliar os procedimentos respeitantes à adopção internacional;
- d)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à adopção internacional;
- e)Elaborar e publicar anualmente relatório de actividades, donde constem, designadamente, informações e conclusões sobre as atribuições referidas nas alíneas anteriores.