A concessionária fica sujeita ao cumprimento de todas as disposições e requisitos técnicos contidos nos regulamentos em vigor, de forma a garantir, no exercício da actividade, a segurança de pessoas e bens.
Artigo 26.º — Requisitos técnicos e de segurança
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995