A transição de pessoal dos quadros das Secretarias-Gerais dos extintos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social para o quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia é feita nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Agosto.
Artigo 18.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997