Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia
Natureza e objectivos
A Secretaria-Geral, dotada de autonomia administrativa, é o serviço que, no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia, assegura o apoio técnico-administrativo nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais, bem como da informação e relações públicas.
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral:
Órgãos
São órgãos da Secretaria-Geral:
Serviços
São serviços da Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial da Secretaria-Geral, ao qual compete:
Composição e funcionamento
Direcção de Serviços de Administração
Direcção de Serviços dos Recursos Humanos e Formação Profissional
Divisão de Informação, Relações Públicas e Protocolo
Compete à Divisão de Informação, Relações Públicas e Protocolo:
Divisão de Informática e Arquivo
Compete à Divisão de Informática e Arquivo:
Repartição Administrativa
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Equipas de projecto
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal dos quadros das Secretarias-Gerais dos extintos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social para o quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia é feita nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Agosto.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Transferem-se para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Ciência e da Tecnologia, os bens, direitos e obrigações em que se encontrem constituídas as Secretarias-Gerais dos extintos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social necessários à prossecução das respectivas atribuições.
Providências orçamentais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º
(ver documento original)