- 1 -Transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, em termos a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Ciência e da Tecnologia e de acordo com a respectiva transferência de atribuições, competências e pessoal, os saldos das verbas orçamentais atribuídas às Secretarias-Gerais dos extintos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social.
- 2 -Ficam os Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia autorizados a proceder às alterações orçamentais necessárias, incluindo as relativas aos encargos com os vencimentos dos novos cargos dirigentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º
(ver documento original)
Artigo 20.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 28/07/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/1997