- 1 -A Direcção de Serviços dos Recursos Humanos e Formação Profissional tem competências nos domínios da gestão, administração e formação profissional dos recursos humanos.
- 2 -Cabe à Direcção de Serviços dos Recursos Humanos e Formação Profissional, na área da gestão e administração dos recursos humanos, designadamente:
- a)Acompanhar, gerir e administrar o percurso profissional dos funcionários da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e do Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia, promovendo uma adequada gestão dos recursos humanos existentes e potenciando as suas condições de trabalho;
- b)Elaborar anualmente os balanços sociais da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica, bem como o do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- c)Elaborar, coordenar e apoiar, em articulação com os restantes serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia, a implementação dos planos e programas de modernização administrativa e promover a realização das correspondentes acções;
- d)Estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- e)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos do Ministério da Ciência e da Tecnologia e à elaboração de indicadores de gestão;
- f)Realizar o planeamento de efectivos da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica, bem como do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- g)Elaborar estudos e pareceres técnicos no âmbito do regime jurídico da função pública em matéria de recursos humanos e dinamizar e coordenar, ao nível do Ministério da Ciência e da Tecnologia, as acções relacionadas com essa matéria;
- h)Promover o recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral, praticando todos os actos necessários ao seu provimento;
- i)Promover, colaborar e apoiar as acções de recrutamento e selecção de pessoal dos restantes serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sempre que lhe for solicitado;
- j)Executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica e do pessoal afecto ao Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal mencionado;
- l)Criar e manter actualizado o cadastro do pessoal e efectuar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal mencionado na alínea anterior, praticando todos os actos necessários para o efeito, apresentando uma previsão mensal dos montantes a despender;
- m)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias;
- n)Assegurar a execução das acções relativas à classificação de serviço e instruir os processos de acidentes em serviço;
- o)Manter organizado e actualizado o registo dos cartões de identificação do pessoal do Ministério da Ciência e da Tecnologia e emitir certidões de documentos constantes dos processos de cadastro individuais;
- p)Superintender o pessoal auxiliar.
- 3 -Cabe à Direcção de Serviços dos Recursos Humanos e Formação Profissional, na área da formação profissional dos recursos humanos, designadamente:
- a)Identificar, em estreita articulação com os serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia, com excepção da carreira de investigação científica, as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, com vista ao desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos em conexão com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das diversas carreiras profissionais;
- b)Conceber, programar e executar planos anuais e plurianuais de formação de recursos humanos, tendo por base as necessidades identificadas e a política de formação profissional definida para o Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- c)Realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras acções de formação, promovendo, nomeadamente, a apresentação de candidaturas aos programas comunitárias de formação profissional e a participação em programas ou acções de formação organizados por outras entidades;
- d)Criar e manter actualizado um cadastro de especialistas e formadores ao serviço do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços dos Recursos Humanos e Formação Profissional
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997