O recrutamento para as categorias da carreira de especialista superior de medicina legal obedece às seguintes regras:
- a)Assessor principal de medicina legal: de entre assessores de medicina legal com, pelo menos, quatro anos de serviço na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, mediante realização de um concurso, que consiste na apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato e de um trabalho técnico-científico que se relacione directamente com a função;
- b)Assessor de medicina legal: de entre especialistas superiores principais de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, mediante concurso por avaliação curricular;
- c)Especialista superior principal de medicina legal: de entre especialistas superiores de 1.ª classe de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, mediante concurso por avaliação curricular;
- d)Especialista superior de 1.ª classe de medicina legal: de entre especialistas superiores de 2.ª classe de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, mediante concurso por avaliação curricular;
- e)Especialista superior de 2.ª classe de medicina legal: de entre indivíduos habilitados com licenciatura em área de formação adequada, designadamente em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Medicina, Química ou uma das antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (opção C ou ramo C) e tiverem frequentado, com aproveitamento, um estágio de um ano na respectiva área.