- 1 -A VianaPolis é constituída com um capital social inicial de 7500000 euros, realizada em numerário.
- 2 -No acto de subscrição o capital social é realizado em 30%, na proporção prevista para as participações dos accionistas, sendo os restantes 70% realizados no prazo de 15 meses, em prestações iguais e com periodicidade trimestral, respeitando igualmente a proporção das participações.
- 3 -Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
- 4 -A titularidade de acções representativas de pelo menos 51% do capital social da VianaPolis deve ser detida por entes públicos, sendo nulas as transmissões efectuadas com violação deste limite.
Artigo 3.º — Capital social
Vigente desde: 11/08/2000
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Em vigor desde 11/08/2000