- 1 -O capital social é de 7500000 euros, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Viana do Castelo, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em 2250000 euros, devendo o remanescente ser realizado na mesma proporção no prazo de 15 meses, em prestações trimestrais, de igual montante.
- 2 -O capital social poderá ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas a tomar em assembleia geral a convocar para o efeito, podendo delegar no conselho de administração a definição dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.
Artigo 5.º — Capital
Vigente desde: 11/08/2000
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Em vigor desde 11/08/2000