São revogados o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de Abril, e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de Julho.
Artigo 4.º — Revogação
Vigente desde: 21/08/2002
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Em vigor desde 21/08/2002