- 1 -Devem ser realizados os ensaios descritos nos números seguintes, sendo os valores limite especificados nos n.os 4 e 5, exigidos apenas para efeitos de controlo.
- 2 -No que diz respeito ao ensaio perna contra pára-choques, deve ser realizado um dos dois ensaios de perna descritos nas alíneas seguintes:
- a)Perna contra pára-choques: o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo o ângulo dinâmico máximo de flexão do joelho exceder 21º, nem o deslocamento dinâmico máximo de ruptura do joelho exceder 6 mm, nem a aceleração medida na extremidade superior da tíbia exceder 200 g;
- b)Anca contra pára-choques: o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo a soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder 7,5 kN, nem o momento de flexão no pêndulo de ensaio exceder 510 Nm.
- 3 -No que respeita ao ensaio cabeça de criança/cabeça pequena de adulto contra topo da tampa do compartimento do motor, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 35 km/h, usando um pêndulo de ensaio de 3,5 kg, não devendo o critério do HPC exceder 1000 em dois terços da área de ensaio da tampa do compartimento do motor e 2000 no restante um terço da área de ensaio da mesma.
- 4 -Relativamente ao ensaio anca contra borda dianteira da tampa do compartimento do motor, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo a soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder um valor de referência de 5 kN, e devendo o momento de flexão no pêndulo de ensaio ser registado e comparado com o valor de referência de 300 Nm.
- 5 -No que diz respeito ao ensaio cabeça de adulto contra pára-brisas, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 35 km/h, usando um pêndulo de ensaio de 4,8 kg, sendo o critério de HPC registado e comparado com o valor de referência de 1000.
- 6 -Devem, ainda, ser realizados os ensaios descritos nos números seguintes.
- 7 -No que diz respeito ao ensaio perna contra pára-choques, deve ser realizado um dos dois ensaios de perna descritos nas alíneas seguintes:
- a)Perna contra pára-choques: o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo o ângulo dinâmico máximo de flexão do joelho exceder 15º, nem o deslocamento dinâmico máximo de ruptura do joelho exceder 6 mm, nem a aceleração medida na extremidade superior da tíbia exceder 150 g;
- b)Anca contra pára-choques: o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo a soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder 5 kN, nem o momento de flexão no pêndulo de ensaio exceder 300 Nm.
- 8 -No que diz respeito ao ensaio cabeça de criança contra topo da tampa do compartimento do motor, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, usando um pêndulo de ensaio de 2,5 kg, não devendo o critério de HPC exceder 1000 em toda a área de ensaio da tampa do compartimento do motor.
- 9 -Relativamente ao ensaio anca contra borda dianteira da tampa do compartimento do motor, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo a soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder 5 kN, nem o momento de flexão no pêndulo de ensaio exceder 300 Nm.
- 10 -No que diz respeito ao ensaio cabeça de adulto contra topo da tampa do compartimento do motor, o ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, usando um pêndulo de ensaio de 4,8 kg, não devendo o critério de HPC exceder 1000 em toda a área de ensaio da tampa do compartimento do motor.
Artigo 3.º — Ensaios
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004