O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro, que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2005