O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 8 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.