- 1 -Os trabalhadores da ENVC, S. A., têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações cuja dimensão e regime são definidos por resolução do Conselho de Ministros, podendo atender-se, para o efeito, ao tempo de serviço efetivo por eles prestado na ENVC, S. A.
- 2 -O investidor de referência adquirente das ações representativas do capital social da ENVC, S. A., em resultado da venda direta de referência mencionada no artigo 3.º, fica obrigado a adquirir a totalidade das ações da ENVC, S. A., não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores, pelo preço unitário de aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
- 3 -A existência de um lote de ações reservada a trabalhadores não prejudica a aplicação do disposto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 6.º — Oferta pública de venda
Vigente desde: 13/08/2012
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Em vigor desde 13/08/2012