Aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.
Objeto
É aprovado o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., doravante abreviadamente designada por ENVC, S. A., o qual é regulado pelo presente diploma e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Processo
Venda direta de referência
Processo de alienação
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas
Oferta pública de venda
Regulamentação da venda direta de referência e da oferta pública de venda
Suspensão ou termo do processo de reprivatização
Publicidade de participações
No prazo máximo de 60 dias contados desde a data do apuramento da oferta pública de venda aos trabalhadores, a ENVC, S. A., publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos acionistas cuja participação social seja superior a 1 % do respetivo capital social, indicando a quantidade de ações de que cada um dos referidos acionistas seja titular.
Delegação de competências
Para a realização da operação de reprivatização regulada no presente diploma, e sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º a 8.º, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os atos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação.
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos todos os atos relativos à alienação de ações que decorram ao abrigo do disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 7 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.