- 1 -O EME constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades do Exército, para apoio à decisão do CEME.
- 2 -O EME é dirigido pelo VCEME que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por Diretor-Coordenador do EME.
- 3 -O EME compreende:
- a)O Estado-Maior Coordenador;
- b)A Unidade de Apoio.
Artigo 11.º — Caraterização e composição
Vigente desde: 29/12/2014
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