Natureza
O Exército é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
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Natureza
O Exército é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
Missão
Integração no sistema de forças
Princípios gerais da organização
Administração financeira
Estrutura orgânica
O Exército é comandado pelo CEME e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende:
Cargos de comando, direção ou chefia
O quantitativo dos cargos de comando, direção ou chefia desempenhados por oficiais generais no ativo, na estrutura do Exército, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Competência do Chefe do Estado-Maior do Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Caraterização e composição
Caraterização e composição
Comando do Pessoal
Comando da Logística
Direção de Finanças
Comando das Forças Terrestres
Disposições genéricas
Conselho Superior do Exército
Conselho Superior de Disciplina do Exército
Junta Médica de Recurso do Exército
Inspeção-Geral do Exército
Disposições genéricas
Academia Militar
Disposições genéricas
Grandes unidades e unidades operacionais
Comandos de zona militar
Forças de apoio geral e de apoio militar de emergência
Disposições genéricas
Laboratório Nacional do Medicamento
Símbolos e datas festivas
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Referências legais
As referências legais feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos
A relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, correspondente ao sistema de forças, consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, em conformidade com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro.
Regulamentação
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)