- 1 -O CMDPESS tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
- 2 -O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por ajudante-general do Exército, na direta dependência do CEME.
- 3 -O Comandante do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
- 4 -O CMDPESS compreende:
- a)O Comandante e o respetivo gabinete;
- b)A Direção de Formação (DF);
- c)A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
- d)A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
- e)A Direção de Saúde;
- f)A Unidade de Apoio.
- 5 -Para apoio do CMDPESS funcionam os conselhos das armas e dos serviços, que são presididos por um oficial general ou oficial superior, a designar, em acumulação de funções, pelo CEME.
- 6 -Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são majores-generais e o mais antigo é, em acumulação de funções, o 2.º Comandante do CMDPESS.
- 7 -Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.
Artigo 13.º — Comando do Pessoal
Vigente desde: 29/12/2014
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