- 1 -As atribuições, competências e estrutura orgânica das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -As atribuições, as competências e a estrutura orgânica da DE são estabelecidas através de diploma próprio, a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 33.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014