- 1 -O Gabinete do CEME é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME.
- 2 -O Chefe do Gabinete do CEME é um major-general.
- 3 -Incumbe ao Gabinete do CEME:
- a)Assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército;
- b)Assegurar, no âmbito do Exército, a coordenação das atividades no quadro das relações externas.
- 4 -O Gabinete do CEME integra o Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso, serviço a que compete prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército.
Artigo 9.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014