O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, e 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.