- 1 -É republicado, no anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com a redação atual.
- 2 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 108/2009108/2009, de 15 de maio, com a redação atual.
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015