- 1 -Os empreendimentos turísticos podem aderir a uma marca nacional de produtos e serviços das áreas integradas no SNAC.
- 2 -A aprovação da adesão dos empreendimentos turísticos à marca nacional mencionada no número anterior compete ao ICNF, I. P., e depende do cumprimento dos critérios definidos por regulamento específico deste instituto.»
Artigo 20.º-A — Marca nacional de áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas
Vigente desde: 03/09/2015
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