Saltar para o conteúdo principal
Artigo 37.º
— Taxa
Vigente desde: 03/09/2015
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 36
Processo de classificação
Seguinte · Artigo 38
Revisão da classificação
Índice